Regulamento do programa de indicação
Vale a versão aceita por você no momento do cadastro.
1. O que é
Minimercados Autônomos SP paga comissão a quem indicar condomínio residencial na cidade de São Paulo onde venha a ser instalado um minimercado autônomo, desde que o contrato com o condomínio seja efetivamente assinado.
A indicação não é intermediação imobiliária e não exige registro no CRECI. Você indica uma oportunidade comercial.
2. Quanto e quando
- R$ 2.000 em até 15 dias corridos da assinatura do contrato com o condomínio.
- R$ 10.000 em até 15 dias corridos da inauguração da loja.
- Total de R$ 12.000 por contrato assinado, sem limite de indicações por participante.
O pagamento é feito contra nota fiscal de serviço de indicação/agenciamento emitida por você ou pela sua pessoa jurídica. Sem nota fiscal não há pagamento. Tributos incidentes ficam a cargo de quem emite.
3. Quando a indicação é válida
- Enviada pelo formulário, com o seu código ou pelo seu link.
- Condomínio ainda não presente na nossa base — nem indicado por outra pessoa, nem em negociação iniciada por nós antes da sua indicação.
- Dados suficientes para identificar o prédio: nome, endereço, bairro e o CNPJ do próprio condomínio — não o da administradora, construtora ou incorporadora, porque quem assina o contrato é o condomínio.
- Declaração antifraude do item 5 marcada.
Não geram comissão: indicação de condomínio onde já atuamos, listas de endereço sem contato, e indicação feita por síndico, conselheiro, funcionário ou administradora do próprio condomínio indicado.
4. Indicação repetida
Vale a primeira indicação registrada do mesmo condomínio. O sistema grava data e hora de cada envio. A segunda indicação fica registrada como duplicada e só passa a valer se a primeira for cancelada e o condomínio voltar para a fila. Em caso de dúvida, decide o registro no sistema.
5. Declaração antifraude
Ao indicar, você declara que não ofereceu, prometeu nem pagou qualquer valor, presente ou vantagem a síndico, subsíndico, conselheiro, zelador, funcionário ou administradora do condomínio para obter a indicação ou a aprovação do contrato.
O síndico tem dever legal de agir no interesse do condomínio (Código Civil, art. 1.348). Vantagem oculta a quem decide contamina a aprovação, permite anulação do contrato e pode gerar responsabilização civil e criminal de todos os envolvidos.
Se isso for constatado em qualquer momento: a comissão é cancelada, valores já pagos podem ser cobrados de volta e o cadastro é encerrado. Se algum representante do condomínio quiser participar economicamente do negócio, isso tem que ser proposto abertamente e aprovado em assembleia — nunca por fora.
6. Comprovação da aprovação
A comissão só é liberada com registro da aprovação formal: ata de assembleia ou decisão do síndico dentro da alçada prevista na convenção. Isso protege você também — contrato aprovado sem formalidade pode ser derrubado meses depois, junto com a loja.
7. Cancelamento
- Contrato assinado e depois rescindido antes da inauguração: a parcela 1 fica com você, a parcela 2 não é devida.
- Loja inaugurada e fechada por decisão do condomínio depois: as duas parcelas ficam com você.
- Fraude apurada nos termos do item 5: cancelamento total e devolução dos valores.
8. Dados e privacidade
Ao enviar contato de síndico ou administradora, você declara ter obtido esses dados de forma legítima e informado a pessoa que o contato seria repassado para envio de proposta. Tratamos esses dados conforme a LGPD, só para negociar a instalação. Detalhes no aviso de privacidade.
9. Vigência e mudanças
Podemos alterar este regulamento, inclusive valores, avisando com 30 dias. Indicações enviadas antes da mudança seguem a versão vigente na data do envio. O programa pode ser encerrado a qualquer momento, respeitadas as comissões já geradas.
Este regulamento não cria vínculo empregatício, societário ou de exclusividade. Dúvidas: contato@mercadonoterreo.com.br.