Minimercados Autônomos SP
Versão 2026-08-13

Regulamento do programa de indicação

Vale a versão aceita por você no momento do cadastro.

1. O que é

Minimercados Autônomos SP paga comissão a quem indicar condomínio residencial na cidade de São Paulo onde venha a ser instalado um minimercado autônomo, desde que o contrato com o condomínio seja efetivamente assinado.

A indicação não é intermediação imobiliária e não exige registro no CRECI. Você indica uma oportunidade comercial.

2. Quanto e quando

O pagamento é feito contra nota fiscal de serviço de indicação/agenciamento emitida por você ou pela sua pessoa jurídica. Sem nota fiscal não há pagamento. Tributos incidentes ficam a cargo de quem emite.

3. Quando a indicação é válida

Não geram comissão: indicação de condomínio onde já atuamos, listas de endereço sem contato, e indicação feita por síndico, conselheiro, funcionário ou administradora do próprio condomínio indicado.

4. Indicação repetida

Vale a primeira indicação registrada do mesmo condomínio. O sistema grava data e hora de cada envio. A segunda indicação fica registrada como duplicada e só passa a valer se a primeira for cancelada e o condomínio voltar para a fila. Em caso de dúvida, decide o registro no sistema.

5. Declaração antifraude

Ao indicar, você declara que não ofereceu, prometeu nem pagou qualquer valor, presente ou vantagem a síndico, subsíndico, conselheiro, zelador, funcionário ou administradora do condomínio para obter a indicação ou a aprovação do contrato.

O síndico tem dever legal de agir no interesse do condomínio (Código Civil, art. 1.348). Vantagem oculta a quem decide contamina a aprovação, permite anulação do contrato e pode gerar responsabilização civil e criminal de todos os envolvidos.

Se isso for constatado em qualquer momento: a comissão é cancelada, valores já pagos podem ser cobrados de volta e o cadastro é encerrado. Se algum representante do condomínio quiser participar economicamente do negócio, isso tem que ser proposto abertamente e aprovado em assembleia — nunca por fora.

6. Comprovação da aprovação

A comissão só é liberada com registro da aprovação formal: ata de assembleia ou decisão do síndico dentro da alçada prevista na convenção. Isso protege você também — contrato aprovado sem formalidade pode ser derrubado meses depois, junto com a loja.

7. Cancelamento

8. Dados e privacidade

Ao enviar contato de síndico ou administradora, você declara ter obtido esses dados de forma legítima e informado a pessoa que o contato seria repassado para envio de proposta. Tratamos esses dados conforme a LGPD, só para negociar a instalação. Detalhes no aviso de privacidade.

9. Vigência e mudanças

Podemos alterar este regulamento, inclusive valores, avisando com 30 dias. Indicações enviadas antes da mudança seguem a versão vigente na data do envio. O programa pode ser encerrado a qualquer momento, respeitadas as comissões já geradas.

Este regulamento não cria vínculo empregatício, societário ou de exclusividade. Dúvidas: contato@mercadonoterreo.com.br.